CAR - Cadastro Ambiental Rural

CAR - Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Foi criado pela Lei 12.651/2012, Novo Código Florestal, Art. 29.

Após o cadastramento no CAR, os titulares de imóveis rurais que tiverem passivos ambientais relativos à APP – Área de preservação Permanente e RL – Reserva Legal, poderão aderir ao PRA - Programa de Regularização Ambiental.

A adesão ao PRA deve ser requerida no prazo de 1 ano a partir da implantação do PRA nos Estados e no Distrito Federal, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Benefícios do PRA

No período entre a publicação da Lei n°12.651/12 e a implantação do PRA em cada estado e no Distrito Federal, bem como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Durante o período de suspensão da pretensão punitiva, a prescrição ficará interrompida.

A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão competente, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos Arts. 38, 39 e 48 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido.

Cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso do PRA, nos prazos e condições nele estabelecido, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.

Vantagens do CAR

• Instrumento para planejamento do imóvel rural;
• Comprovação de regularidade ambiental;
• Segurança jurídica para produtores rurais;
• Acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA;
• Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental;
• Maior competitividade no mercado;
• Acesso ao crédito agrícola;
• Aquisição de insumos isentos de impostos para manutenção da propriedade;

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Fontes:

http://www.car.gov.br
http://www.cadastroambientalrural.sc.gov.br

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