Certificação no INCRA
A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267/01 e realizada exclusivamente pelo Incra, valida o georreferenciamento (levantamento topográfico) de um imóvel rural, e é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais.O proprietário do imóvel rural deve contratar um profisisonal credenciado para realizar o georreferenciamento de sua propriedade, além de poder consultar se sua propriedade foi certificada, acessando o Sigef, em https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas.
O georreferenciamento e a certificação são exigidos em transações imobiliárias, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel rural) e para obtenção de financiamento bancário.
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Fonte:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/validar-levantamento-topografico-de-imovel-rural