Desmembramento
Considera-se desmembramento uma modalidade de parcelamento de solo quando ocorre com a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.Em zonas rurais, ou seja, naquelas fora do perímetro urbano ou de expansão urbana, pode ocorrer o desmembramento de áreas e estas ficarem encravadas. Neste caso, é obrigatória que seja instituída uma servidão de passagem, por escritura pública, para que a área desmembrada tenha acesso à via pública.
Em alguns casos, também é possível extinguir-se o condomínio de vários proprietários mediante esse procedimento.
Lei nº 6.766, Art 2º, §2º, de 19/12/1979.
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