Terrenos de Marinha - SPU Secretaria do Patrimônio da União

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Terrenos de Marinha

A faixa de marinha do litoral se constitui como um dos bens da União. Essa faixa tem 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de Município.

Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens dos rios e lagoas que sofrem influência de marés.

De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831.

Esse ano foi tomado como referência para dar garantia jurídica às demarcações, pois, caso contrário, o Terreno de Marinha poderia avançar cada vez mais para dentro do continente, ou das ilhas costeiras com sede de Município, tendo em vista o avanço das marés ao longo dos anos.


Acrescidos de marinha

Os Acrescidos de Marinha também são bens da União. São porções de terras que anteriormente eram cobertas pelo mar (espelhos d’água) ou eram mangues, praias ou canais marítimos, que foram aterrados após o ano de referência para determinação da LPM.

A ocupação privada dos Terrenos de Marinha, bem como dos acrescidos de marinha, seja por particulares, comércios ou indústrias, enseja o pagamento de uma retribuição pelo uso de um bem público.

A depender do regime de ocupação do terreno, o responsável deverá recolher anualmente o foro ou a taxa de ocupação.  Além disso, sempre que houver comercialização de um imóvel em Terreno de Marinha deve haver o recolhimento do laudêmio.


Terrenos alodiais

O terreno alodial é vizinho ao Terreno de Marinha, e não sofre influência deste, pois se constitui em propriedade privada.

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