Viabilização de Loteamentos
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma uma pessoa jurídica - empresa, ou até mesmo um órgão público. Qualquer que seja o loteador, as vendas dos terrenos só poderão ocorrer após a aprovação de um projeto na prefeitura e o devido lançamento no cartório de registro de imóveis da comarca do imóvel.
Lei nº 6.766, Art 2º, §1º, de 19/12/1979.
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